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Funcionamento da Telessala

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FUNCIONAMENTO DA TELESSALA

 

 

  1. O acervo da Telessala é destinado exclusivamente às Escolas e/ou Instituições Públicas do Rio Grande do Sul.
  2. As Escolas e/ou Instituições interessadas em retirar os materiais por empréstimo, deverão anualmente, preencher o formulário de inscrição para ficarem cadastradas na CATE/DP.
  3. As informações a serem preenchidas, na primeira parte do formulário de inscrição referem-se aos dados da Escola e/ou Instituição e a segunda parte, às pessoas a serem credenciadas para a retirada de material.
  4. Cada Escola e/ou Instituição poderá nomear até 2 (dois) representantes para a retirada do material. O diretor é credenciado automaticamente.
  5. O credenciado de cada Escola e/ou Instituição poderá retirar até 2 (dois) materiais de cada vez, devendo ser preenchida a ficha de solicitação de empréstimo de material.
  6. Prazos de empréstimo (favor respeitar os prazos):Santa Cruz, Sinimbu e Vera Cruz - 5 (cinco) dias,Interior - 14 ( quatorze dias).
  7. Quando o prazo de devolução for ultrapassado sem que a Escola tenha realizado a comunicação devida, poderá haver suspensão do empréstimo por determinado período.
  8. As fitas de vídeo e as fitas cassete deverão ser rebobinadas.
  9. É vedado emprestar a outras pessoas e/ou Instituições, as fitas retiradas por empréstimo.
  10. O material deverá ser revisado no momento da devolução.
  11. Durante o prazo de empréstimo, o material permanece sob inteira responsabilidade da pessoa credenciada que a retirou.
  12. As Escola e/ou Instituições do interior da Região da 6ª CRE poderão utilizar os serviços da Telessala através do malote da 6ª CRE.
  13. As pessoas que não estiverem credenciadas, ficarão impedidas de retirarem, materiais da Telessala para empréstimo.
  14. De acordo com a legislação vigente, é proibida a reprodução dos materiais da Telessala.

 

Escolas que possuem Telessala na 6ª CRE

 

Baixe aqui o "Formulário de inscrição"

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