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Funcionamento da Telessala
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FUNCIONAMENTO DA TELESSALA
- O acervo da Telessala é destinado exclusivamente às Escolas e/ou Instituições Públicas do Rio Grande do Sul.
- As Escolas e/ou Instituições interessadas em retirar os materiais por empréstimo, deverão anualmente, preencher o formulário de inscrição para ficarem cadastradas na CATE/DP.
- As informações a serem preenchidas, na primeira parte do formulário de inscrição referem-se aos dados da Escola e/ou Instituição e a segunda parte, às pessoas a serem credenciadas para a retirada de material.
- Cada Escola e/ou Instituição poderá nomear até 2 (dois) representantes para a retirada do material. O diretor é credenciado automaticamente.
- O credenciado de cada Escola e/ou Instituição poderá retirar até 2 (dois) materiais de cada vez, devendo ser preenchida a ficha de solicitação de empréstimo de material.
- Prazos de empréstimo (favor respeitar os prazos):Santa Cruz, Sinimbu e Vera Cruz - 5 (cinco) dias,Interior - 14 ( quatorze dias).
- Quando o prazo de devolução for ultrapassado sem que a Escola tenha realizado a comunicação devida, poderá haver suspensão do empréstimo por determinado período.
- As fitas de vídeo e as fitas cassete deverão ser rebobinadas.
- É vedado emprestar a outras pessoas e/ou Instituições, as fitas retiradas por empréstimo.
- O material deverá ser revisado no momento da devolução.
- Durante o prazo de empréstimo, o material permanece sob inteira responsabilidade da pessoa credenciada que a retirou.
- As Escola e/ou Instituições do interior da Região da 6ª CRE poderão utilizar os serviços da Telessala através do malote da 6ª CRE.
- As pessoas que não estiverem credenciadas, ficarão impedidas de retirarem, materiais da Telessala para empréstimo.
- De acordo com a legislação vigente, é proibida a reprodução dos materiais da Telessala.
Escolas que possuem Telessala na 6ª CRE
Baixe aqui o "Formulário de inscrição"
Funcionamento da Telessala
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